O Projeto de Lei 2795/20 isenta de multas estabelecimentos comerciais e ambulantes, bem como condutores de veículos, desde o dia 11 de maio até o término do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Em março último, o Congresso Nacional determinou a vigência dessa condição no País até 31 de dezembro. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei 13.979/20, aprovada pelo Congresso em fevereiro. Essa norma trata das diretrizes gerais para o enfrentamento da emergência de saúde pública no Brasil em razão da Covid-19. Ainda conforme o texto, os comerciantes e os ambulantes que tenham mantido as atividades no mesmo período não poderão ser alvo de sanções previstas no Código Penal para os casos de exposição da vida ou da saúde dos outros a riscos; de infração de medidas sanitárias preventivas; e de desobediência.
“A saúde da população deve vir antes de qualquer outro interesse, mas não podemos esquecer a saúde financeira de empresas, do comércio e do Brasil”, disse o autor da proposta, deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). “Daqui a pouco o vírus estará estabilizado, mas o caos financeiro, que já existe, vai trazer mais falidos do que falecidos”, analisou.
“Felizmente existem iniciativas do governo federal para minimizar esses impactos, tais como prorrogação do pagamento de impostos, linhas de crédito especiais, renegociação de dívidas, Renda Básica Emergencial, entre outras”, continuou Eduardo Bolsonaro. “Mas as receitas do governo são finitas”, disse o parlamentar.
“O que comerciantes, empresários e população em geral estão pedindo é a reabertura ordenada do comércio e dos serviços nos estados e nos municípios, respeitando a não aglomeração de pessoas e as corretas medidas de higienização dos estabelecimentos, promovendo o equilíbrio entre proteção da saúde e da economia”, avaliou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Redação do LD