A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) concedeu efeito suspensivo nos recursos de autuações que já deram entrada na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) mas não foram julgados em 30 dias. A decisão é devido à pandemia de COVID-19, que suspendeu o atendimento ao público e reduziu a carga horária em órgãos municipais. A suspensão vale apenas para os recursos que já estão aguardando julgamento.
A medida foi concedida para que estas pessoas não fiquem impossibilitadas de renovar o licenciamento do veículo, que tem a primeira data prevista para o final deste mês. De acordo com o artigo 283 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para renovar o licenciamento, o proprietário do veículo deve quitar as pendências com autuações. O efeito suspensivo, como o nome já diz, suspende o auto até que o recurso seja julgado.
Ascom Transalvador // Itatiaia Fernandes