Prefeitos que já decretaram situação de emergência devido à pandemia do novo coronavírus devem ficar atentos quanto ao volume de gastos. Caso as despesas saiam do controle, poderá responder por crime de responsabilidade, o que pode acarretar perda de mandato, entre outras punições.
A advertência é do professor da Ufba e mestre em contabilidade governamental, Vitor Maciel. Segundo ele, um dos equívocos é achar que o decreto de emergência tem a mesma validade do estado de calamidade pública.
No último caso, o município precisa ter o reconhecimento aceito pela Assembleia Legislativa do Estado. “Estado de emergência não é calamidade pública. Tem município que está em estado de emergência, não fez a remessa para a assembleia reconhecer o pedido de calamidade e quer gastar sem freio”, disse o professor.
Vitor Maciel informou que com o decreto de calamidade aceito, o município pode usar o chamado “crédito extraordinário”, previsto nessas situações-limite em que as despesas podem ser feitas sem impeditivos. Após o período, os prefeitos devem prestar conta dos gastos.
Em decretos de situação de emergência, o recurso é o “crédito suplementar ou especial”. Incluído na lei orçamentária, esse crédito permite uma margem menor de despesas.
É aí que os gestores podem se complicar. “O que é isso? Digamos que você tem um planejamento orçamentário de R$ 10 mil, só que vai precisar gastar R$ 12. Você pode suplementar essa parte porque a própria lei orçamentária autoriza um percentual”, explica.
No entanto, Maciel teme que esses detalhes ainda não sejam entendidos pelos prefeitos e prefeitas baianos. “Isso é crime de responsabilidade, o que fará com que os gestores arquem com multas com seus próprios vencimentos, além de ter de responder civil e criminalmente pelos atos”, disse.
BNotícias/// Figueiredo