O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se é constitucional a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que pune o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro.
Os ministros decidiram, por unanimidade, reconhecer a “repercussão geral” do tema, após votação no plenário virtual do STF que terminou na sexta-feira (28).
Segundo o atual código, quem se recusa a fazer o teste, exame clínico ou qualquer outro procedimento que permita certificar a influência de álcool no corpo comete uma infração gravíssima, e pode ser punido com multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
A decisão pela análise do tema foi tomada por unanimidade, e será estendido a processos semelhantes que correm em instâncias inferiores. Ainda não há data para análise do tema.
O tema voltou a ser debatido no plenário em agosto do ano passado após o Detran do Rio Grande do Sul recorrer ao Supremo para rever uma decisão que anulou a multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS).
Na ocasião, o motociclista se recusou a fazer o teste e justificou a negação dizendo que não confiava no aparelho.
Na época a defesa argumentou que a recusa de realizar o teste é uma garantia constitucional, já que uma pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma.
Bahiaba//Figueiredo