O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que o motorista profissional condenado por homicídio culposo (sem intenção de matar) ao volante pode ter suspenso o direito de dirigir.
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pela Corte será aplicada pelos demais tribunais do país.
A determinação ocorre dentro de um processo, julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou a suspensão da habilitação de um motorista condenado por homicídio culposo sob a justificativa de que a medida inviabilizaria seu direito ao trabalho, garantido pela Constituição.
Os ministros do Supremo entenderam que a pena de suspensão da habilitação não viola o direito constitucional ao trabalho. Para o STF, o bem a ser protegido é a saúde da coletividade.
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o direito ao trabalho não é absoluto. Segundo o ministro, o motorista não está impedido de trabalhar em outra área.
"Os direitos fundamentais podem ser restringidos pela lei, desde que seja razoável", afirmou. "Eu até teria acrescentado uma medida a mais de educação no trânsito", disse.
"O Brasil é tragicamente um dos recordistas mundiais de acidentes no trânsito, embora tenha havido uma paulatina redução nos últimos anos", disse Barroso.
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes reforçou que, no Brasil, a cada hora, morrem cinco pessoas por hora em colisões ou atropelamentos, com impacto no sistema de saúde.
"Não é a única previsão constitucional de suspensão da profissão", disse.
O voto foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli.
"O direito fundamental ao trabalho não pode servir de imunidade para qualquer tipo de atitude que coloque em risco toda a coletividade", disse Fux. "Entendo que a pena foi proporcional", completou Lewandowski.
G1/// Figueiredo