Saúde

Coronavírus: estabelecimentos comerciais são obrigados a usar álcool em gel em Salvador

Vigilâncias sanitárias terão função de fiscalizar o cumprimento da medida que já é lei

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Estabelecimentos comerciais da Bahia serão multados e poderão ser fechados caso não disponibilizem aos clientes álcool gel. A decisão foi tomada diante do atual cenário epidemiológico internacional, marcado pela emergência de novas cepas de vírus respiratórios (novo coronavírus 2019-nCoV), bem como a elevação do número de casos de sarampo e de outras infecções virais como H1N1, H3N2 e Influenza B no Brasil.

Na manhã desta quinta-feira (30), a Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab) em conjunto com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Salvador e do Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia (Cosems-BA) divulgou um comunicado reforçando a Lei Estadual nº 13.706/2017, que  determina a obrigatoriedade da disponibilização de equipamentos dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população.

Sobre o homem que deu entrada no Hospital Couto Maia, em Salvador, com suspeita inicial de coronavírus, e que foi diagnosticado com Influenza A, a Sesab infrmou que ele continua internado e que estado dele é estável. 

De acordo com o secretário da Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, “estamos reforçando que a assepsia das mãos é uma rotina simples, porém eficaz e de real importância na prevenção e no controle da disseminação de infecções no ambiente hospitalar e fora dele”, afirma o secretário. 

Os estabelecimentos comerciais sujeitos a essa obrigatoriedade são aqueles classificados como: varejos de alimentação; shopping centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; e oficinas de serviços.

A assessoria de comunicação da Sesab informou que a fiscalização será realizada pelas vigilâncias sanitárias de cada cidade.

A quantidade de equipamentos de álcool gel a serem disponibilizados levara? em conta a a?rea do estabelecimento, sendo um equipamento a cada 70 metros quadrados, sempre em locais de fa?cil acesso e visualizac?a?o, inclusive com placa contendo aviso. 

O não cumprimento das disposic?o?es da presente Lei sujeita o estabelecimento infrator às providências previstas na legislação sanitária vigente, que vão desde multa diária até a interdição do estabelecimento, sem prejuízo de outras ações legais.  

Além disso, uma portaria estadual a ser publicada nesta sexta-feira (31), no Diário Oficial da Bahia, estabelecerá que os serviços de saúde, seja qual for seu nível de complexidade e organização, disponibilize álcool gel, com o intuito de prevenir e controlar as infecções relacionadas à assistência à saúde, visando à segurança do paciente e dos profissionais de saúde.

Proteção Individual 
Dentre as recomendações, a máscara cirúrgica deve ser utilizada para evitar a contaminação do profissional por gotículas respiratórias, quando o mesmo atuar a uma distância inferior a 1 metro do paciente com quadro de síndrome gripal. Pacientes também devem ser orientados a utilizar a máscara a fim de evitar a transmissão para outras pessoas.

Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol nos pacientes suspeitos ou confirmados com infecção por Influenza deve utilizar a máscara de proteção respiratória (respirador particulado), com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3 µ.

São exemplos de procedimentos com risco de geração de aerossóis: intubação traqueal, aspiração nasofaríngea e nasotraqueal, broncoscopia, autópsia envolvendo tecido pulmonar e coleta de espécime clínico para diagnóstico etiológico da influenza, dentre outros.

Ressalta-se que a máscara de proteção respiratória deverá estar apropriadamente ajustada à face. A forma de uso, manipulação e armazenamento deve seguir as recomendações do fabricante. O equipamento deve ser descartado após o uso.

 

Correio ///Figueiredo