Passadas as festas de fim de ano, chegou o momento de trocar aqueles presentes que não agradaram. Nos shoppings e no comércio de rua de Salvador, consumidores percorrem as lojas onde os presentes foram comprados para trocá-los, principalmente, por motivos pessoais: cor, numeração ou modelo. Mas, as regras vigentes no país não obrigam os estabelecimentos a realizar esse tipo de troca. A legislação prevê que somente produtos com defeito têm a substituição ou reparo garantidos.
“Todo produto com algum tipo de vício precisa ser apresentado pelo consumidor ao fornecedor para que ele tenha 30 dias para sanar esse vício. Se o prazo não for cumprido, o consumidor tem direito ao dinheiro de volta, a um novo produto ou ao abatimento proporcional do valor, se ele quiser permanecer com aquele mesmo produto”, explica o coordenador de fiscalização da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), Alexandre Santos.
A troca da mercadoria sem defeito é feita por liberalidade do fornecedor ou se houver algum registro da política de troca do estabelecimento, que passa a ter embasamento legal. “O consumidor precisa estar atento para, no momento em que ele for comprar o produto e este for para presente, verificar se a loja coloca aquelas etiquetas permitindo a troca do produto ou se ela presta algum tipo de informação neste sentido, porque assim ele estará salvaguardado da possibilidade de uma troca futura”, orienta o coordenador do órgão estadual.
Em caso de descumprimento da lei, o consumidor pode buscar um dos postos do Procon- BA na capital ou no interior do estado. Outra possibilidade é cadastrar a queixa online no Consumidor.gov.br.
Secom – Procon Bahia // Itatiaia Fernandes