Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) derrubou as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) que determinavam a suspensão automática do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos que não fizeram a prestação de contas. Para a maioria dos ministros da Corte, para poder suspender os diretórios é preciso haver uma decisão judicial, da qual não seja possível recorrer, respeitando os direitos ao contraditório e à ampla defesa das legendas.
A ação que questionava a regra do TSE foi apresentada por dois partidos: PSB e Cidadania . O julgamento começou em outubro, quando o relator, ministro Gilmar Mendes , votou para derrubar as resoluções. Ele foi seguido por Alexandre de Moraes. Depois, Edson Fachin discordou e defendeu a manutenção das resoluções. Um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso interrompeu o julgamento, que foi retomado agora
O Globo// Figueiredo