A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA obteve liminar que suspende a exigência de exames ginecológicos invasivos para mais de 6 mil candidatas dos concursos públicos de Editais 01, 02 e 03/2019 do Município de Salvador, nos quais constam mais de 12.700 candidatos aprovados nas provas objetivas. A liminar foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelas Especializadas de Fazenda Pública e de Direitos Humanos da DPE/BA.
Na ação, a Defensoria solicita que a prefeitura de Salvador se abstenha de exigir que candidatas do sexo feminino, aprovadas nas fases precedentes para os cargos de nível superior, médio e professora municipal, realizem os exames de avaliação ginecológica, colposcopia, citologia (Papanicolau), microflora e mamografia (este para candidatas com mais de 40 anos), uma vez que os exames solicitados não têm relevância para os cargos exigidos.
No âmbito municipal, o art. 6º da Lei Complementar 01/91 prevê como requisito para ingresso na carreira pública municipal boa saúde física e mental. No que diz respeito aos exames médicos admissionais, devem ter por única finalidade assegurar que a candidata possua aptidão física e mental para o desempenho do cargo público para o qual foi aprovada e convocada. Dessa maneira, qualquer requisito previsto no edital que não guarde restrita pertinência com a aptidão para o cargo a ser ocupado, deve ser considerado ilegal e inconstitucional, conforme art. 39, §3 º da CF.
Os defensores públicos Fábio Pereira, Eva Rodrigues e Lívia Andrade, proponentes da ação, sustentam que a exigência dos procedimentos viola a dignidade humana, a intimidade, a privacidade e a integridade física e psicológica das mulheres, bem como igualdade de gênero e a isonomia, uma vez que não há exigência de exames invasivos aos candidatos homens.
Na liminar proferida ontem (dia 20/11), o juiz Pedro Rogério Castro Godinho acatou o pedido da Defensoria em caráter provisório, exigindo com que a prefeitura suspenda a solicitação dos exames ginecólogos dentro do prazo de cinco dias até ordem judicial definitiva, sob pena de multa diária.
Fonte: Ascom DPE BA // Itatiaia Fernandes