A desembargadora Márcia Borges concedeu um habeas corpus para a delegada e os três invetigadores suspeitos de tortura contra uma pessoa que teria roubado uma agência lotérica, em Salvador.
A decisão foi do Plantão do Judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na madrugada de hoje (8).
A desembargadora expediu alvará de soltura em favor da delegada Carla Santos Ramos e dos policiais Agnaldo Ferreira de Jesus, Carlos Antonio Santos da Cruz e Iraci Santos Leal, da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR) de Salvador.
A magistrada determinou ainda a suspensão do exercício da função pública dos investigados; a proibição do contato dos policiais com a suposta vítima; e a proibição de frequentar as repartições policiais na condição de agentes estatais.
A prisão temporária dos policiais havia sido decretada por um magistrado de primeiro grau, no curso da operação da Corregedoria da Polícia Civil, que investiga o suposto ato de tortura.
Ao tomarem conhecimento da ordem de prisão, os policiais haviam se apresentado voluntariamente na sede do Departamento de Polícia Metropolitana nesta segunda-feira (7).
No pedido de habeas corpus, a defesa sustentou que a prisão foi decretada sem embasamento, ao considerar apenas o depoimento da suposta vítima, Zélia Buri. Também alega que não há risco na manutenção da liberdade dos investigados, já que se apresentaram espontaneamente à autoridade policial, antes mesmo do cumprimento do mandado judicial.
Informaçãoes: Metro 1 // IF