Justiça

OAB questiona edital do concurso de juiz leigo e conciliador do TJ-BA

Segundo o relador do processo, Alex Ornelas, é preciso capacitação técnica dos profissionais, o que não é exigido no edital do concurso

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Foto: Reprodução/Google Maps

 

A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) abriu um procedimento de controle administrativo solicitando retificação no edital do concurso de conciliador e juiz leigo do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

O relador do processo, Alex Ornelas, disse  que o pleno votou, por unanimidade, para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deflagrasse um procedimento na parte em que o edital não exige que o juiz leigo ou o conciliador possua a capacitação técnica exigida.

“Pontualmente é ilegal. Quando não se exige a capacitação técnica do juiz leigo ou do conciliador para esse concurso, como prevê na Resolução 125 do CNJ. O conciliador é muito mais que um mero digitador ou um auxiliar administrativo. Ele estabelece o canal do diálogo como meio eficaz para a geração dos conflitos”, explicou Alex ao bahia.ba. “

O curso de capacitação exigido por lei é de no mínimo 100 horas/aula. O relator contou que o pleno pediu que pede que o TJ retifique no edital do concurso e passe a exigir o certificado da capacitação no ato na inscrição ou na posse, após o resultado do concurso.

 

Bahia/ba//// Figueiredo