As penalidades aplicadas aos motoristas de transporte clandestino ou alternativo ficaram mais rigorosas a partir do último sábado, com a entrada em vigor da Lei nº 13.855. A prática passa a ser considerada infração gravíssima segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
Com isso, os motoristas flagrados transportando passageiros – inclusive estudantes – mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo, terão punições mais pesadas.
O transporte irregular de estudantes rende multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, além da remoção do veículo a um depósito. Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo.
O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”. Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação.
AGencia Brasil/// Figueiredo