Os vetos do prefeito ACM Neto (DEM) ao projeto de regulamentação do transporte por aplicativo em Salvador foram recebidos com preocupação e críticas por parte dos motoristas. Para Átila do Congo, presidente do Simactter-BA Sindicato, pelo menos cinco artigos vetados (7, 9, 12, 19 e 29) trazem prejuízos aos trabalhadores.
"Analisando os vetos da prefeitura, temos cinco vetos que são de extrema preocupação para a categoria e que são uma verdadeira perseguição para a categoria. No artigo 7 o prefeito veta a retirada da homologação tácita, o que era simplesmente para desburocratizar", analisa.
Outro ponto é a retirada da obrigatoriedade da foto do usuário que solicita o motorista pelos aplicativos. "Ele veta esse ponto, deixa o trabalhador preso em mais burocracia para exercer o seu trabalho. No artigo 9 ele leva a lei de privacidade, que não se aplica aqui. A foto traria mais segurança para os motoristas".
Segundo Átila do Congo, os vetos têm o "único intuito é trazer burocracia para a categoria". "Vamos aguardar o posicionamento da Câmara Municipal de Salvador, do presidente Geraldo Júnior e de todos os vereadores que aprovaram o projeto com 41 votos. Acho que o prefeito vetar pontos tão importantes, que vão engessar a atividade privada, onerando vários motoristas, é muito importante. Acho um desrespeito".
Ele promete, ainda, mobilizar os motoristas em protestos para a derrubada dos vetos. "Vamos convocar para a próxima semana uma grande manifestação na porta da Câmara Municipal e da Prefeitura, para que isso não seja feito. Que isso não seja levado para a frente".
Os vetos
A Prefeitura de Salvador encaminhou, nesta quinta-feira (3), para a Câmara Municipal, a lista completa de vetos ao projeto de regulamentação dos aplicativos de transporte – como Uber e 99Pop. A matéria tramitou durante um ano no legislativo municipal e foi aprovada em agosto após debates intensos. O BNews teve acesso ao texto encaminhado pelo Executivo.
Um dos artigos vetados é o que definia a a Companhia de Governança Eletrônica – COGEL como o órgão responsável por analisar a estrutura da plataforma dos aplicativos on-line e agenciamento de viagens. "Todas as definições relacionadas ao Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros – STIP devem estar centralizadas na Secretaria Municipal de Mobilidade, considerando as suas competências", justifica o prefeito.
Neto também vetou a possibilidade de identificação da foto do usuário demandante por entender que fere a disciplina da Lei Geral de Proteção de Dados que resguarda especialmente a privacidade da pessoa natural. O motorista também deverá ser maior de 21 anos para atuar, assim como acontece nos serviços de táxi e transporte escolar. Também foi vedado a utilização dos corredores de ônibus nas vias expressas.
BNwes/// Figueiredo