Justiça

Juízes mandam soltar presos com base em lei de abuso de autoridade que ainda não vigora

Dizendo temer punição, magistrado libertou suspeito de homicídio detido há 5 anos

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Em apenas cinco dias, nove pessoas obtiveram liberdade por ordem de quatro juízes de Goiás que usaram a lei de abuso de autoridade recém-aprovada pelo Congresso para embasar suas decisões. A legislação, porém, ainda não entrou em vigor.

Entre os casos em que a decisão foi pela liberdade provisória ou relaxamento de prisão (para prisões em flagrante), há suspeitas de crimes como homicídio qualificado, tráfico de droga, roubo, furto qualificado, desobediência, resistência e ameaça.

Os magistrados citam o artigo nono da nova legislação, que prevê pena de um a quatro anos de detenção, além de multa, para autoridades judiciárias que deixem de relaxar prisões "manifestamente ilegais" ou que deixem de substituir prisões preventivas por medida cautelar (quando cabível).

Esse tipo de ação tem ocorrido em vários estados, e os magistrados também fazem referência a outros artigos. A nova lei endurece as punições por abuso de autoridade de agentes públicos, incluindo juízes, promotores e policiais.

O texto, contudo, afirma que, para configurar abuso de autoridade, é necessário que o ato seja praticado com a finalidade de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa ou que seja motivado por satisfação pessoal ou capricho. Também diz que a interpretação da lei, por si só, não pode ser considerada abuso.

Nas determinações de Goiás, os magistrados argumentam que o termo "manifestamente" é abstrato e ainda precisa de entendimento mais claro das cortes superiores. Eles dizem que, enquanto isso, a regra passa a ser a soltura, para que não incorram no crime. 

Em um dos casos, a pessoa estava presa há mais de cinco anos, esperando ir a júri popular. 

As decisões de Goiás ocorreram entre 25 de setembro e 2 de outubro. A lei foi sancionada em 5 de setembro, mas só entra em vigor de fato em 120 dias a partir dessa data, ou seja, apenas em janeiro.

“É uma premissa errada [dos juízes]. Se a lei não está nem em vigor, que ameaça há?”, disse à Folha o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

 

Folha/// Figueiredo