A regra criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo que o réu delatado deve apresentar alegações finais após as alegações do delator, inexistente na Lei das Delações de 2013, reitera o papel legislador exercido pelos seus ministros. A nova invenção do STF, mera tecnicalidade jurídica, pode favorecer a anulação de pelo menos 32 condenações na Lava Jato e centenas de outras, Brasil afora. .
Inquietante, na decisão do STF, é que não há dúvida sobre a culpa dos condenados. A nova regra apenas cria outro instrumento protelatório.
Toffoli e Lewandowski alertaram que o réu tem o direito de contestar as provas. Deveriam saber que não há produção de provas em alegações.
Diario do Poder // Figueiredo