O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na tarde desta quarta-feira (25) se réus delatores e delatados devem apresentar alegações finais (última fase de manifestação) em momentos diferentes nos processos criminais em que houver delação premiada.
Essa questão processual levou à anulação da primeira sentença do ex-juiz Sergio Moro na Operação Lava Jato, a que que condenou o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine a 11 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
Desde o início da Lava Jato, a Justiça vinha dando o mesmo prazo para as alegações finais de todos os réus, independentemente de serem delatados ou delatores.
O caso julgado nesta quarta é o do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, que pede a anulação de sua sentença com base nos mesmos argumentos usados pela defesa de Bendine. Ferreira foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.
Outros condenados também entraram com pedidos semelhantes no Supremo para anular suas sentenças. Relator da Lava Jato no tribunal, o ministro Edson Fachin decidiu levar um pedidos ao plenário para que o entendimento sobre a questão seja uniformizado.
A decisão vale para o caso do ex-gerente, ou seja, não tem aplicação automática para outros semelhantes. Mas cria uma jurisprudência, uma interpretação, sobre o assunto no STF. Esse entendimento serve para orientar tribunais do país sobre que caminho seguir.
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também pediu anulação de duas condenações –a do triplex do Guarujá, caso pelo qual está preso, e a do sítio de Atibaia, caso pelo qual foi condenado em primeira instância. Fachin também é o relator.
O ministro Ricardo Lewandowski tem outros quatro pedidos semelhantes à espera de um posicionamento do plenário.
Reprodução: O Globo // IF