Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou uma ação do presidente da República, Jair Bolsonaro, que pedia investigação contra Fernando Haddad, seu adversário político durante a campanha das Eleições 2018, e o jornal Folha de S. Paulo. O argumento de Bolsonaro, ainda candidato quando protocolou a ação, era que Haddad e sua vice, Manuela d’Ávila, teriam se aliado ao jornal para atacar sua campanha, principalmente com a reportagem que denunciou o impulsionamento de mensagens em massa pelo WhatsApp.
O relator da ação, ministro Jorge Mussi, votou pela improcedência dos argumentos e determinou o arquivamento do processo. Durante seu voto, Mussi destacou o princípio constitucional da liberdade de expressão e afirmou que a atuação da Justiça Eleitoral em situações que envolvem os meios de comunicação social deve ser realizada com a menor interferência possível, de modo a prevalecer a livre manifestação do pensamento e o direito de informação. Ele afirmou que a Constituição Federal é cristalina ao estabelecer, em seu artigo 220, que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”.
Segundo o relator, esse princípio garante o pluralismo de opiniões, instrumento essencial para a consolidação do estado democrático de Direito. Para Mussi, no caso dos autos, as matérias jornalísticas estão fundadas em relação indissociável entre a liberdade de imprensa, de expressão e democracia. De acordo com o magistrado, não se sustenta o argumento de que houve conluio entre os adversários de Bolsonaro e o jornal. Tampouco, disse ele, houve prova de que o material divulgado pela publicação seria notícia inverídica, infundada, depreciativa, difamatória, ou criminosa.
Fonte: TSE
REDAÇÃO DO LD