Política

STF retoma nesta quarta-feira julgamento de ações contrárias à Lei de Responsabilidade Fiscal

Ações foram apresentadas há 19 anos, e STF suspendeu alguns pontos da lei, em 2002.

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O ministros do STF, no plenário do tribunal â?? Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira (21) o julgamento de oito ações que, juntas, questionam cerca de 30 pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A lei entrou em vigor em 2000 e define regras para prefeitos e governadores equilibrarem as finanças públicas.

O ponto mais polêmico está suspenso desde 2002 e permite a estados e municípios reduzir jornada de trabalho e salário quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei.

A lei prevê como limite o gasto de 60% da receita corrente líquida (RCL) com salários, mas constantemente estados e municípios ultrapassam o percentual.

O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes. Ele afirmou nesta terça (20) que o voto a ser apresentado na sessão desta quarta (21) é longo e tem mais de 100 páginas. Segundo ele, a expectativa é que o julgamento seja concluído somente nesta quinta (22).

"Tem que resolver porque é uma lei importante e já está aí desde 2000, mas os pontos importantes ainda são conflituosos", afirmou Moraes.
O que o STF pode decidir?
A redução de jornada e de salário é polêmica porque a Constituição estabelece como princípio a irredutibilidade de salários.

A questão está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas foi suspensa pelo Supremo justamente pela possibilidade de ferir a Constituição. Agora, o tribunal dará uma decisão definitiva justamente sobre esse tema.

Argumentos já apresentados
Saiba os argumentos já apresentados ao tribunal:

Os estados argumentam que a redução pode ajudar a resolver o problema fiscal;
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou contra a redução de jornada e de salário. Segundo ela, a Constituição não permite a redução e esse tipo de medida não deve servir para resolver a "ineficiência do gestor";
A secretária-geral de contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, defendeu a constitucionalidade da lei. Também afirmou que a redução é "medida transitória, quando esgotados outros mecanismos da lei".

G1 // AO