Economia

Saiba como manter as contas em dias com a greve dos bancos

Greve começou nesta terça-feira (6)

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Começou hoje (6) a greve dos bancários, que atinge todo o Brasil. Os sindicatos da categoria rejeitaram a proposta de reajuste salarial de 5,5% apresentada pela Federação Nacional dos Bancos na sexta-feira (25) e pedem 16% de aumento. 

A paralisação segue por tempo indeterminado e, portanto, o consumidor deve ficar atento para não atrasar o pagamento de contas e depois ter de arcar com multas e prejuízos inesperados.

Confira as orientações abaixo para não cair em armadilhas financeiras durante a paralisação:

Não perca o prazo

Sabendo da greve, o consumidor deve redobrar a atenção com as datas dos boletos e procurar meios de pagar em dia. O Procon-SP afirma que "para não ser cobrado de eventuais encargos e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, a recomendação é que o consumidor entre em contato com a empresa e peça opções de formas e locais para pagamento, como internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos”.

O Procon-SP ressalta ainda que é obrigação da empresa credora oferecer outras formas e locais para que os pagamentos sejam efetuados, em casos como esses que mudam a rotina.

Pagar contas sem cartão

A Proteste demonstra que existem opções para se pagar contas mesmo sem possuir cartão para uso do caixa eletrônico, como as agências lotéricas e até lojas de departamentos que aceitam a quitação de diversas contas. No entanto, clientes que precisem sacar dinheiro na boca do caixa devem contatar uma agência por telefone para solicitar uma alternativa.

Uso da internet para pagamentos

A greve não deve afetar os serviços disponíveis na internet, no entanto, embora a reconheça como um meio válido para o pagamento, a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, afirma que a web não é uma solução universal para a questão.

“Esse tipo de ferramenta só deve ser utilizado caso o cliente saiba fazer os pagamentos com segurança. E para isso ele tem de pedir os aplicativos para o banco e saber como funciona o pagamento online.”

Atenção ao vencimento de contas de serviços essenciais

É aconselhável que as pessoas com contas de serviços essenciais como água, luz e gás perto de vencer, liguem para os bancos e negociem outras formas de quitá-las. 

Como receber benefício do INSS

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ainda poderão retirar dinheiro dos caixas eletrônicos. No entanto, beneficiários que recebem via a Caixa Econômica Federal terão de retirar seus benefícios em casas lotéricas.

Documente os pedidos

Documente cada pedido de informação (por e-mail ou ou telefone, anote o número de protocolo de atendimento, por exemplo) para o caso do fornecedor não atender. Caso ocorra algum problema com a solicitação, o documento ou número de protocolo podem ser utilizados para registro de reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como Procon-SP, Proteste e Idec.

Empresas devem manter serviços

O Procon-SP e a Proteste são unânimes em afirmar que as empresas têm o dever de manter a prestação de serviços aos seus clientes, mesmo estando em greve. Segundo os órgão, o consumidor está amparando pelo Código de Defesa ao Consumidor e poderá responsabilizar a empresa no caso de erros e atendimento indevido.

E quando o banco erra, o que fazer?

A coordenadora Renata Reis, explica como os bancos devem agir caso seja constatado erro por parte deles ou o atendimento fique prejudicado em deocrrência da paralisação. 

Uma saída, aponta Renata, do Procon-SP, é o banco isentar o consumidor das taxas pagas decorrentes das dificuldades do consumidor diante da greve ou falhas no atendimento, ou devolver o valor pago com juros. 

Quitação de obrigações listadas pela Proteste:

Caixas eletrônicos e rede Banco 24 Horas – podem ser utilizados para depósitos, pagamentos, saques, transferências, DOCs, retiradas de talonários de cheques, créditos de celulares.

Bankfones e internet banking: por esses canais (telefone e internet) é possível realizar quase todos os tipos de operações bancárias, inclusive empréstimos.

Serviços de Atendimento ao Cliente dos bancos: geralmente são números de discagem gratuita (0800), ou ligação local, que deverão informar qual a agência ou posto bancário ativo nas proximidades da localidade do consumidor e outras informações.

Convênios com estabelecimentos comerciais: alguns bancos têm convênios com lotéricas (Caixa Econômica Federal), Correios (Bradesco), supermercados Extra, Compre Bem, Pão de Açúcar e Barateiro (Banco do Brasil), e algumas lojas de departamento e drogarias, onde se pode pagar contas de consumo (água, telefone, energia elétrica, gás). O consumidor pode se dirigir a esses estabelecimentos e consultar quais os serviços disponibilizados no local.

Débitos automáticos: os débitos em conta corrente (débitos automáticos, chamados de DDA) são de responsabilidade exclusiva dos bancos, devendo ser efetuados regularmente, desde que haja saldo na conta.

Conta-salário: só recebe créditos da empresa ou fonte pagadora e não pode ser utilizada para débitos decorrentes da quitação de contas de consumo, títulos, boletos bancários, impostos e taxas. Não se podem movimentar os recursos nela recebidos por cheques, mas apenas por cartão magnético, nas agências do banco e nos equipamentos de autoatendimento internos e externos. Portanto, as pessoas não podem ser impedidas de ter acesso ao seu salário, que tem, por lei, caráter alimentar.

Pagamentos só aceitos em um único banco: todos os bancos devem propiciar aos consumidores os meios para a utilização de todos os serviços.

Cobranças pré-agendadas e não efetuadas: nesses casos, os consumidores têm direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados. O banco tem de arcar com os prejuízos.

Condomínios: No caso de condomínio, aqueles que necessitarem efetuar o pagamento da cota condominial por boleto bancário e não encontrarem meios para fazê-lo, devem fazer contato com a empresa administradora o com o próprio síndico, para que recebam a cota condominial devida, no prazo.

(Foto: Reprodução)