Política

Senhor do Bonfim: MP recomenda à prefeitura que informe faixa etária de espetáculos públicos

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou à prefeitura de Senhor do Bonfim, no centro-norte da Bahia, que regule as diversões e espetáculos públicos

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[Senhor do Bonfim: MP recomenda à prefeitura que informe faixa etária de espetáculos públicos]

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou à prefeitura de Senhor do Bonfim, no centro-norte da Bahia, que regule as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza dos eventos e as faixas etárias a que não se recomendam, além dos locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada, durante os festejos juninos na cidade. 

A recomendação foi expedida pelos promotores de Justiça Rui Gomes Sanches, Aline Curvêlo, Joseane Mendes e Daniele Cochrane. No documento, os promotores de Justiça recomendam também aos proprietários, gerentes ou responsáveis de supermercados, restaurante, bares, clubes ou estabelecimentos congêneres que não promovem festas abertas ao público, manterem afixado em local visível e de grande circulação, placa informando ser proibida a venda de bebidas alcóolicas e cigarros ou outros produtos que possam causar dependência física e psíquica a crianças e adolescentes. Além disso, eles devem comunicar ao MP, à Delegacia, ao Conselho Tutelar ou ao juiz da Infância e Juventude da comarca, as suspeitas de que crianças ou adolescentes estejam consumindo tais produtos em qualquer estabelecimento comercial da cidade.

Já os proprietários de restaurante, bar e afins que promovam festas abertas ao público, não deverão permitir a entrada de crianças e adolescentes até 16 anos incompletos nos seus estabelecimentos, desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais. “A partir dos 16 anos completos é permitido o ingresso de adolescentes desacompanhados, mediante apresentação de documento de identidade com foto e autorização por escrito dos pais ou responsáveis”, afirmaram os promotores de Justiça. Eles alertaram ainda que, para crianças e adolescentes até os 18 anos é proibido vender, dar, fornecer ou ceder, ainda que gratuitamente, bebidas alcóolicas, cigarros, ou outras substâncias que possam causar dependência física ou psíquica.

Bnews // AO