O governo Jair Bolsonaro (PSL) publicou nesta quarta-feira (22), um novo decreto sobre as regras para a posse e porte armas de fogo no Brasil. O texto altera alguns pontos do decreto assinado no dia 7 de maio, que foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida, considerada polêmica por especialistas, também foi contestada no Congresso Nacional.
Veja o que foi modificado no novo decreto
Apesar das mudanças quanto ao tipo de arma a que o cidadão comum pode ter acesso, o novo decreto manteve a facilitação do porte para uma série de profissionais que antes não tinham esse direito sem comprovação de efetiva necessidade.
PERMITIDO: armas do tipo "de porte", como pistolas, revólveres e garruchas
PROIBIDO: armas do tipo "portáteis", como fuzis, carabinas, espingardas, e armas do tipo "não portáteis", como as que precisam ser carregadas por mais de uma pessoa devido ao seu peso ou com a utilização de veículos
As categorias "arma de porte" (autorizada), "arma portátil" (não autorizada) e "arma não portátil" (não autorizada) são termos criados pelo novo decreto
Atiradores, caçadores e colecionadores
Atiradores e caçadores: Não poderão adquirir armas de fogo não portáteis
Colecionadores: Poderão adquirir de acordo com a regulamentação que deverá ser feita pelo Comando do Exército (leia mais abaixo)
Fuzil, carabina e espingarda em imóvel rural
Pelo decreto, de acordo com nota do governo, fica permitida a aquisição de armas como fuzil, carabina e espingarda ("portáteis") para domiciliados em imóvel rural. A regra vale para quem tem "posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial"
Menores só poderão praticar tiro esportivo a partir dos 14 anos e com a autorização dos dois responsáveis. O decreto anterior não estipulava idade mínima e exigia autorização de apenas um dos responsáveis
Antes dos decretos de Bolsonaro, era necessária autorização judicial
G1 // AO