Bahia

Desembargadora deve analisar 'conflito de decisões' sobre corte de salários, diz Aduneb

Comunicado é uma resposta à nota do governo estadual, que defendeu cumprir ordem judicial, ao suspender o pagamento de grevistas

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[Desembargadora deve analisar 'conflito de decisões' sobre corte de salários, diz Aduneb]

A Seção Sindical dos Docentes da Uneb (Aduneb) informou, em nota divulgada hoje (14), que a desembargadora Márcia Borges deve decidir sobre um conflito de decisões acerca do corte dos salários dos professores da universidade, em greve desde abril.

O comunicado é uma resposta à nota do governo estadual, que defendeu cumprir ordem judicial, ao suspender o pagamento de grevistas. "O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia já decidiu pela legalidade dos descontos, demonstrando que a atuação do Estado é amparada pela lei”, alegou a administração estadual.

Na nota de hoje, a Adnueb relembra que impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Bahia, que foi distribuído no dia 27 de abril para o desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior. Ele concedeu liminar que ordena o pagamento dos proventos do mês de abril e a abstenção do Estado da Bahia de realizar novos cortes.

"Ao contrário do anunciado em nota do Governo do Estado, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) comporta exceções no seu cumprimento destacadas no teor da própria decisão. '3. O desconto somente não se realizará se a greve tiver sido provocada por atraso no pagamento aos servidores públicos civis ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão da relação funcional ou de trabalho, tais como aquelas em que o ente da administração ou o empregador tenha contribuído, mediante conduta recriminável, para que a greve ocorresse ou em que haja negociação sobre a compensação dos dias parados ou mesmo o parcelamento dos descontos'. (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 693.456/RJ)"

Em outra ação judicial, a Aduneb obteve a declaração de legalidade da greve. "Contudo, a decisão da desembargadora Márcia Borges Faria gerou confusão ao extrapolar os fundamentos e pedidos da inicial, legitimando os descontos dos dias parados pelo Estado da Bahia em abstrato, sem que este fosse o objeto da ação. Esse cenário gerou um conflito entre duas decisões judiciais", diz o sindicato.

Com isso, o desembargador Edmilson Jatahy encaminhou o mandado de segurança para a desembargadora Márcia Borges, responsável pela ação declaratória, que "manteve os efeitos de sua decisão e o Estado continua obrigado a promover o pagamento dos salários dos docentes", conforme o comunicado da Aduneb.

Os advogados do sindicato já tiveram audiência com a magistrada e apresentaram seus argumentos.

Metro1 // AO