Justiça

Presos em escândalos de corrupção pedem indulto após decisão do Supremo Tribunal Federal

Empresário Ramon Hollerbach, condenado no processo do mensalão e preso desde novembro de 2013, pediu o indulto

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Reprodução da foto da ficha criminal de Ramon Hollerbach na PapudaFoto: Reprodução/Vinícius Sassini/21-11-2013 / Arquivo O Globo

 

Presos em escândalos de corrupção estão atentos às decisões recentes tomadas pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ) que podem beneficiá-los.

O empresário Ramon Hollerbach , condenado no processo do mensalão e preso desde novembro de 2013, pediu o indulto, ou seja, a extinção da pena, com base em decreto editado pelo ex-presidente Michel Temer no Natal de 2017, e validado pelo STF na última quinta-feira.

O deputado estadual afastado André Corrêa (DEM-RJ) pediu à Corte para ser solto com base na decisão, que dá imunidade aos integrantes de Assembleias Legislativas.

Uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, havia suspendido alguns trechos do indulto de Natal de 2017, como o que beneficia condenados por corrupção e crimes contra o sistema financeiro, caso de Hollerbach. Na última quinta-feira, o plenário do STF derrubou a decisão e determinou que todo o decreto é válido. Pouco menos de uma hora depois, o pedido de Hollerbach era apresentado no STF.

Hollerbach foi condenado a 27 anos e quatro meses de prisão. Em abril, Barroso autorizou a progressão para o regime aberto. O indulto de Temer permite que condenados não reincidentes por crime sem grave ameaça ou violência têm direito à extinção da pena se tiverem cumprido, até 25 de dezembro de 2017, um quinto da condenação.

No pedido, a defesa alegou que a pena é de 9.993 dias, e que ele cumpriu 1.501. Mas, como trabalhou e estudou enquanto preso, teve direito à redução de pena.

Já André Corrêa foi preso em novembro de 2018 por ordem do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), num dos desdobramento da Lava-Jato. Pela decisão tomada pelo STF, deve ser respeitado o trecho da Constituição estadual segundo o qual deputados estaduais só podem ser presos em flagrante, e, nesses casos, a medida deve ser avalizada pela Assembleia Legislativa do estado em até 24 horas.

A defesa de Corrêa destacou que a prisão dele não foi em flagrante, mas provisória. Assim, “não poderia nem mesmo ter sido levada a efeito pelas autoridades judiciária e policial”.

 

O Globo  /// Figueiredo