Um decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8), flexibiliza o porte de armas para setores específicos da população, como políticos, advogados, jornalistas e caminhoneiros, e abre a possibilidade de crianças e adolescentes poderem usar armas, desde que para praticar tiro esportivo. Elas devem, no entanto, estar previamente autorizadas pelos pais ou responsáveis.
A informação consta no Capítulo IV, Artigo 36, inciso 6º do decreto 9.785. “A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos de idade será previamente autorizada por um dos seus responsáveis legais, deverá se restringir tão somente aos locais autorizados pelo Comando do Exército e será utilizada arma de fogo da agremiação ou do responsável quando por este estiver acompanhado”, explica o texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Além de políticos, advogados, caminhoneiros e jornalistas, outras profissões também passam a ter mais facilidade na obtenção da permissão, como agentes de trânsito, conselheiros tutelares e políticos que ainda não assumiram o cargo, mas se elegeram.
Com o decreto, estes profissionais não precisarão mais comprovar a chamada “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.
Correio // Figueiredo