Política

Prefeito de Paratinga é suspeito de desviar R$ 2 milhões da Educação

A ação foi ajuizada no dia 29 de abril.

NULL
NULL

[Prefeito de Paratinga é suspeito de desviar R$ 2 milhões da Educação]

Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Paratinga, a 710 km de Salvador, pelo desvio de R$ 2 milhões em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no mês de dezembro de 2012, quando estava no final do mandato 2009-2012. A ação foi ajuizada no dia 29 de abril.

De acordo com o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, Marcel José Carneiro de Carvalho (PT) agiu de maneira “maliciosa, deliberada e de má-fé” ao desviar as verbas do Fundeb, encaminhadas ao município em dezembro de 2012, para contas de livre movimentação, e a partir disso se viu livre para aplicação dos recursos vinculados em finalidades diversas da educação e do pagamento dos profissionais da educação, em afronta aos arts. 17 e 23 da Lei nº 11.494/2007.

O inquérito civil foi instaurado a partir da representação feita ao MPF pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Paratinga, em que afirma que os professores do município não receberam a remuneração do mês de dezembro de 2012 e o 13º salário. O sindicato também noticiou o desaparecimento de R$ 2.059.970,38 da conta do Fundeb entre 3 e 31 de dezembro de 2012.

O MPF apurou que, por ordem do chefe do Executivo, o município realizava transferências dos recursos do Fundeb para diversas contas do próprio município com a finalidade de dificultar a descoberta do beneficiário final. De acordo com os extratos bancários analisados, o município também realizou transferências para terceiros, que não tinham qualquer ligação com a Educação.

O procurador concluiu, na ação, que o prefeito de Paratinga, de forma livre e consciente, por não conseguir sua reeleição, usou a verba do Fundeb para pagar despesas sem relação com a educação, causando prejuízos à educação e dano moral aos professores, “que se viram vítima do capricho do prefeito-candidato derrotado nas urnas e sofreram abalos financeiros e psicológicos por não poderem honrar com seus compromissos financeiros em razão de conduta ilícita do demandado”.

O MPF requer à justiça que Marcel seja condenado como prevê a Lei de Improbidade Administrativa, pela liberação de verba pública e realização de despesas em desacordo com a lei (artigo 10, caput e incisos IX e XI da Lei nº 8.429/92) e afronta aos princípios da moralidade e legalidade (artigo 11, caput e inciso I). Caso o atual prefeito seja condenado, poderá perder o cargo, ter seus direitos políticos suspensos por cinco a oito anos, ser obrigado a ressarcir o valor desviado, pagar multa e ser proibido de contratar com o poder público por até dez anos. O MPF pediu, ainda, indenização por dano moral coletivo em razão dos prejuízos causados aos professores e à educação.

O prefeito será notificado para manifestação por escrito, no prazo de 15 dias, e o juiz analisará se recebe ou não a petição inicial. Recebida a petição inicial, o requerido se torna réu e é citado para contestação, abrindo-se a fase de produção de provas. Ao final, o juiz profere a sentença.

Bnews // AO