O juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª Vara Cível de São Paulo, determinou nesta quinta-feira (26), que a OAS e a Bancoop paguem ao ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, 66% da quantia desembolsada pela ex-primeira-dama Marisa Letícia para adquirir um apartamento que estava sendo construído pela cooperativa em Guarujá, no litoral de São Paulo.
Conforme a sentença proferida pelo juiz Sergio Moro, referendada nesta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a empreiteira deu a Lula um apartamento tríplex no edifício como pagamento de propina por vantagens obtidas em contratos com a Petrobras.
Porém, os advogados da família de Lula alegaram ao ingressar com a ação em 2016 que a Bancoop repassou o empreendimento à OAS e deu duas opções aos cooperados: solicitar a devolução dos recursos pagos no empreendimento ou adquirir uma unidade da OAS, por um valor pré-estabelecido, utilizando, como parte do pagamento, o valor já pago à cooperativa. Marisa não fez a opção e só solicitou a devolução dos recursos em 2015.
Marisa morreu em 2017. A obra foi assumida pela OAS em 2009 depois que a Bancoop teve problemas financeiros.
Em 2005, Marisa adquiriu uma conta que daria direito a um apartamento de três dormitórios e área privativa de 82,5 metros quadrados no prédio previsto para ser construído na cidade do litoral paulista. As informações são do jornal o Globo. // AO