O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, Felipe Francischini (PSL-PR) afirmou nesta quarta-feira (17) que a votação do parecer da reforma da Previdência vai ser adiado para a semana que vem por falta de acordo.
A previsão na CCJ era votar o parecer, favorável à proposta, nesta quarta. Francischini explicou que atendeu um pedido do relator, deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), de adiar a votação a fim de que ele analise sugestões de mudança feitas por líderes partidários.
"Vou conceder o pedido e encerrar a presente reunião para que possamos retomar terça (23)", afirmou o deputado.
Após o encerramento da reunião da CCJ, o relator disse que "um ou outro ponto" da reforma poderá ser suprimido, mas que trabalhará para que não haja uma "desidratação" do texto.
"Como se cuida de uma alteração substancial na Constituição Federal, pode ser que um ou outro ponto possa ser suprimido a pedido do relator. Continuamos a entender que a proposta apresentada pelo governo é absolutamente constitucional, mas vamos discutir com os líderes", afirmou Marcelo Freitas.
Para ele, o adiamento da votação com eventual alteração no parecer não representa uma derrota para o governo.
"Não enxergo, absolutamente, nenhuma derrota para o governo. […] Ao contrário, estamos observando um governo que está disposto ao diálogo com o parlamento", disse.
De acordo com o relator, o adiamento da votação não irá atrasar a tramitação da reforma, uma vez que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já havia indicado a líderes que pretende instalar a comissão especial que analisará o mérito da proposta apenas no dia 7 de maio.
"Eu não considero um atraso, até mesmo porque o presidente Rodrigo Maia tem anunciado, inicialmente, que pretende instalar a comissão especial a partir do dia 7 de maio. Então, estamos perfeitamente dentro de um prazo razoável. O mercado já precificou, já sentiu que esse adiamento ocorresse para a próxima terça-feira, porque já havia sido anunciado antes", concluiu.
Pontos que podem ser alterados
Segundo o relator, entre os pontos considerados polêmicos e que poderão ser revistos estão:
Dispositivo que permite definir a idade máxima para aposentadoria compulsória dos servidores públicos por meio de lei complementar, que exige quórum mais baixo do que uma proposta de emenda constitucional (PEC).
Hoje, a idade máxima foi elevada de 70 para 75 anos, o que permitiu que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais ficassem mais tempo no cargo. A brecha facilitaria uma mudança na composição dos tribunais superiores pretendida por aliados do governo para aumentar a influência sobre o Poder Judiciário.
Competência da Justiça Federal para ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Atualmente, as ações contra a Previdência Social são julgadas na Justiça Federal. No entanto, quando não há vara federal na cidade, os processos contra o INSS vão para a Justiça Estadual. A proposta do governo retira da Constituição essa previsão, tornando, na prática, obrigatório o ingresso nas varas federais. Críticos a esse ponto afirmam que muitos segurados, que moram em localidades afastadas dos grandes centros urbanos, onde estão varas federais, terão dificuldade no acesso à Justiça.
Desconstitucionalização da Previdência Social
O texto prevê que as principais regras para a aposentadoria fiquem de fora da Constituição, e apenas alguns princípios gerais permaneçam no texto constitucional. Na prática, futuras alterações não precisariam ser feitas por meio de PEC, que exige quórum elevado no Congresso para ser aprovada.
O relator ressaltou não ver a possibilidade de retirar completamente do texto, mas reconheceu que "um ou outro ponto" poderão sair.
“A desconstitucionalização, são mais ou menos 61 dispositivos que cuidam desse tema no texto da PEC. Nós não acreditamos na possibilidade de desconstitucionalização, porque defendemos e entendemos que essas questões são constitucionais. O que pode haver é a supressão de um ou outro ponto”, afirmou Freitas.
Pagamento de multa de FGTS a aposentados
A proposta retira a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS do trabalhador que já for aposentado, e do pagamento da multa de 40% na rescisão contratual em caso de demissão desses trabalhadores.
Ou seja, se uma pessoa trabalha por 30 anos, se aposenta e continua trabalhando por mais 5 anos, não receberá mais a multa indenizatória nem terá direito a novos recursos do FGTS.
G1 // AO