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TJ mantém acordo da Odebrecht que aponta propina a aliado de Kassab

Desembargadores da 4.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiram manter a homologação de um acordo da Promotoria de São Paulo com a Odebrecht

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Desembargadores da 4.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiram manter a homologação de um acordo da Promotoria de São Paulo com a Odebrecht no caso envolvendo a delação de uma suposta propina de R$ 200 mil ao braço de direito do ex-prefeito e ex-ministro Gilberto Kassab (PSD) para liberar o início de uma obra da Prefeitura da capital em 2011. Em decisão publicada na última segunda-feira, 25, os magistrados rejeitaram dois recursos apresentados pela defesa do ex-secretário Elton Santa Fé Zacarias e por uma procuradora do próprio Ministério Público paulista que questionavam a legalidade do acordo, que garante benefícios à empreiteira, como se livrar de ação judicial e manter contratos com o poder público, em troca de provas contra os acusados.

Batizado de Termo de Autocomposição, o acordo foi homologado em setembro de 2018, quando o juiz Fausto José Martins Seabra, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, aceitou a ação de improbidade administrativa movida pela Promotoria contra o aliado de Kassab baseada na delação da Odebrecht. A defesa de Zacarias, que nega conduta ilícita do aliado de Kassab, recorreu da decisão alegando que o caso havia prescrito, mas a 4.ª Câmara de Direito Público manteve a decisão da primeira instância.

Em novembro do ano passado, a procuradora de Justiça Maria Cristina Barreira de Oliveira, que integra a segunda instância do Ministério Público de São Paulo, apresentou embargos de declaração no processo de Zacarias alegando que o órgão não foi consultado para emitir seu parecer antes da decisão da 4.ª Câmara e defendeu a anulação do acordo por considerá-lo ilegal. Para Maria Cristina, a Lei de Improbidade, de 1992, proíbe a possibilidade de acordos desse tipo em ações de improbidade administrativa.

Na segunda-feira, 25, os desembargadores Ana Liarte e Paulo Barcellos Gatti votaram com o relator Osvaldo Magalhães pela rejeição dos recursos. Em seu voto, Magalhães afirma que não tem cabimento o argumento de que a Procuradoria de Interesses Difusos e Coletivos não foi consultada porque a decisão do Tribunal era favorável ao próprio Ministério Público, que havia assinado o acordo por meio de um grupo de promotores do Patrimônio Público e Social.

“Tal modo de agir, por sua vez, não implica em qualquer prejuízo ao exercício das garantias do contraditório e da ampla defesa, porquanto a decisão embargada vai ao encontro dos interesses dos agravados, dentre deles, do Ministério Público do Estado de São Paulo, que figura como um dos autores da ação de improbidade”, afirma o desembargador. O magistrado destaca ainda que o mérito sobre a legalidade ou não do acordo, questionada pela procuradora, ainda será objeto de julgamento na Corte, mas reproduziu em seu voto o entendimento do juiz da primeira instância de que o acordo feitos pelos promotores com a Odebrecht está baseado em leis sancionadas em 2013 e 2015, ou seja, após a Lei de Improbidade, e, por isso, teria prevalência sobre ela.

Os acordos feitos por promotores do Patrimônio Público e Social com a Odebrecht, cinco ao todo, são alvos de duros questionamentos dentro do próprio Ministério Público. Em outubro do ano passado, o Conselho Superior do Ministério Público paulista, responsável por revisar as ações das Promotorias, rejeitou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo mesmo grupo que permitia à empreiteira que retomasse o contrato de R$ 503 milhões das obras da Avenida Roberto Marinho mesmo após ter admitido fraude à licitação.

Esse contrato é o mesmo que a Odebrecht afirma ter pago propina de R$ 200 mil a Elton Santa Fé Zacarias, então secretário de Infraestrutura na gestão Kassab, para iniciar a obra, em 2011. Pelo TAC, que também foi assinado pela Prefeitura da capital, a Odebrecht se comprometia a devolver em 22 parcelas anuais R$ 7 milhões aos cofres públicos, valor equivalente a 25% dos R$ 28 milhões que recebeu em pagamentos da Prefeitura para instalar o canteiro de obras.

Na semana passada, o Estado revelou que a gestão do prefeito Bruno Covas (PSDB) decidiu suspender a participação da Prefeitura no negócio, abriu uma investigação para apurar as vantagens oferecidas à empreiteira no TAC e anunciou que vai rescindir o contrato de R$ 503 milhões. Em ofício encaminhado à Procuradoria-Geral do Município no dia 21 de fevereiro, o secretário de Justiça, Rubens Rizek, afirma que a decisão foi tomada ‘por cautela’ em razão das ‘graves circunstâncias’ relatadas pelo próprio órgão após a assinatura do acordo, em abril de 2018.

Estadão // AO