O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alerta aos possíveis candidatos às Eleições Municipais de 2016, quanto ao prazo para definirem os seus domicílios eleitorais e filiação partidária. Os interessados têm até o dia 2 de outubro para se filiarem ao partido que irão representar nas eleições e determinarem a cidade onde residem, conforme determina a Lei 9.504/97.
Segundo resolução do Supremo Tribunal Eleitoral (TSE), o prazo é diferente para magistrados, militares e membros do MP. Esses têm até seis meses antes do pleito para filiação. Mas, apesar das datas estabelecidas, o TRE informou que alguns prazos relacionados à legislação eleitoral podem ser alterados neste ano, caso seja sancionado pela Presidência da República, até o mês de outubro, o Projeto de Lei 5735/2013, com alterações na Lei das Eleições e no Código Eleitoral, diminuindo o prazo de filiação de um ano para seis meses.
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