Bahia

Advogada trabalhista tira dúvidas da proposta da reforma da previdência no programa Ligação Direta (92,3)

A proposta estabelece idades mínimas de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres e fixa um mínimo de 20 anos de contribuição.

NULL
NULL

A reforma da presidência se tornou um tema bastante debatido entre os brasileiros. Na última quarta-feira (20), o presidente Jair Bolsonaro apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência ao congresso. Junto com o texto, as dúvidas surgiram aos cidadãos brasileiros. Para tirar dúvidas importantes da proposta que tem sessenta e seis páginas, o programa Ligação Direta (92,3) da rádio Nova Salvador FM, convidou a Dr. Nívia Guirra, Advogada especialista em direito previdenciário e trabalhista, para participar da edição desta segunda-feira (25).

Segundo a Dr. Nívia Guirra, A reforma é imensa. Porém, não há nada aprovado. É apenas uma proposta que irá passar por verificação duas vezes na câmera dos Deputados, além do Senado. Ainda ocorrerão modificações na proposta, pelas pressões sociais, disse Dr. Nívia Guirra.

O objetivo, segundo o governo, é conter o rombo nas contas públicas. Hoje, em geral, é possível se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, mulheres devem ter 60 anos e, homens, 65 anos, além de 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição não há idade mínima. 

De acordo com a Dr. Nívia Guirra, três pontos são positivos na reforma. O primeiro ponto é a unificação dos regimes que será importante, pois atingira todos os cidadãos. Os regimes são: Regime Geral regido pelo INSS, Regimes Próprios que atende aos Servidores públicos e os militares (Bombeiros e Policiais), além do Regime de Previdência Complementar.

O segundo ponto não é encarado como positiva para população, o aumento da idade para se aposentar, e o fim da aposentadoria por tempo de contribuição. A ideia de extinguir o tempo de contribuição ocorreu desde o governo Fernando Henrique, no ano de 1998, com a emenda 20, pós-constituição Militar. Com a retirada do tempo de contribuição, só ocorrerá aposentadoria por idade.

Para pedir o benefício nessa categoria, é preciso ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens com 65 anos para homens e 62 para mulheres. Também é possível se aposentar pela fórmula 86/96. Se a mulher possuir 56 anos, somará com os 30 de contribuição somando 86 pontos. No caso do homem, ele precisa ter 61 anos, com 35 de contribuição, somando 96 pontos.

Outro tema abordado foi o regime de capitalização. Segundo Dr. Nívia Guirra é um risco. O regime faz com que cada pessoa seja responsável por sua poupança, porém, a pessoa pode viver mais do que a expectativa e acabar sem renda, pois a poupança não poderá dar conta de manter o nível financeiro do aposentado. Entretanto, o regime brasileiro prever a garantia de um salário mínimo através do fundo solidário, caso o aposentado passe por uma situação delicada financeiramente.

Da redação // ACJR