O Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu ao Estado da Bahia e ao Município de Salvador que fiscalize artistas, blocos e outras organizações carnavalescas, financiados com recursos públicos, para que cumpram a Lei Municipal nº 8.826/2012 e a Lei Estadual nº 12.573/2012, que proíbem a execução de músicas de conteúdo discriminatório. O pedido foi feito pelas promotoras de Justiça Márcia Teixeira e Lívia Vaz.
A recomendação é para que o Estado e o Município incluam nos contratos cláusulas de advertência caso as leis sejam descumpridas pelos artistas. As promotoras entregaram cópias das recomendações às instituições e órgãos públicos que vão atuar em esquema de plantão no Carnaval, durante uma reunião que aconteceu na sede do MP, na última sexta-feira (15). O objetivo da reunião foi conhecer o plano de ação das instituições que atuam na festa e promover articulações entre todos.
A Lei Estadual nº 12.573/12 dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, incentivem a violência ou exponham mulheres a situação de constrangimento, ou ainda, contenham manifestação de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas. Já a Lei Municipal nº 8.286/12 dispõe sobre a proibição de uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, danças ou coreografias incentivem a violência ou exponham mulheres a situação de constrangimento.
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