Bahia

TRF derruba liminar que proibia apreensão de veículos com IPVA atrasado na Bahia

Decisão foi expedida na última semana, após pedido do Detran. Liminar tinha sido determinada pela Justiça baiana a pedido da OAB.

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Trânsito na Avenida ACM, em Salvador â?? Foto: Valma Silva/G1

O Tribunal Regional Federal (TRF) suspendeu a liminar que proibia a apreensão de veículos com Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado na Bahia.

A informação foi divulgada pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) nesta quinta-feira (24). A decisão foi expedida no dia 15 de janeiro.

A liminar que proibia a apreensão dos veículos irregulares foi proferida em novembro do ano passado, pela Justiça da Bahia. Na época, o órgão acatou ação da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA).

O caso foi julgado no TRF após pedido do Detran. A decisão de suspender a liminar foi do desembargador Jirair Aram Meguerian, da 10ª Vara Federal.

Com a decisão do TRF, segundo o Detran, o licenciamento de veículos deve ser feito vinculando o pagamento da taxa do serviço cobrada pelo Detran à quitação do IPVA, junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), além do pagamento do seguro obrigatório DPVAT e multas, se houver.

Ainda conforme o Detran, o veículo que não estiver com todos os valores quitados será autuado e removido da via.

Liminar
A Justiça da Bahia proibiu a apreensão de veíuclos com o IPVA atrasado no dia 14 de novembro de 2018. Expedida pelo juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, a liminar determinava multa de R$ 2 mil por veículo apreendido ilegalmente, tanto pelo Detran, quanto pela Transalvador.

Ainda de acordo com a liminar, os dois órgãos deveriam enviar relatórios mensais de veículos apreendidos e o respectivo motivo, bem como daqueles que deixaram de ser licenciados após protocolização de pedido do proprietário, como forma de demonstrar o cumprimento da ordem judicial.

G1 // AO