A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar no mandado de segurança no qual o governo estadual requer a cassação da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu a efetivação da Lei 13.964/2018 da Bahia, que criou nove cargos de desembargador no Tribunal de Justiça (TJ-BA) e dos respectivos assessores.
O Estado alega, entre outros pontos, a incompetência do CNJ para exercer fiscalização abstrata de constitucionalidade da norma e a compatibilidade da criação dos cargos com o implemento de ações voltadas à priorização do primeiro grau de jurisdição. Aponta, ainda, a defasagem na composição do tribunal e a ausência de comprometimento do limite de despesas com pessoal.
Segundo o TJ-BA, a manutenção da decisão do CNJ “causaria prejuízos consideráveis e irreversíveis” à sua organização judiciária, com reflexos nos serviços de interesse público prestados à população, além de constituir “grave risco à independência e à harmonia entre os Poderes”.
No exame preliminar, a ministra Rosa Weber não verificou presentes os requisitos estabelecidos no artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, que regula o mandado de segurança, para o deferimento da cautelar.
O dispositivo prevê que o magistrado suspenderá o ato que deu motivo ao pedido no mandado de segurança quando houver fundamento relevante e da decisão questionada puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
A relatora apontou que o ato do CNJ não indica atuação do conselho voltada à fiscalização abstrata de constitucionalidade da norma estadual, mas ao controle dos trâmites administrativos para o efetivo preenchimento dos cargos criados na lei. Rosa afirmou ainda que o CNJ registrou a existência de obstáculos orçamentários, em manifestações da área técnica do conselho e do próprio TJ-BA.
A ministra Rosa Weber também não verificou risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão do CNJ, considerando que, de acordo com a Presidência da corte estadual, o TJ-BA não praticou, até o momento, qualquer ato administrativo com a finalidade de cumprir o disposto na norma.
A relatora também notificou o CNJ para que preste informações em dez dias. Após este prazo, o Ministério Público será ouvido.
Bahia.ba/// Figueiredo