Nesta terça-feira (18), na última sessão deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pauta a regulamentação do auxílio-moradia para juízes, após o benefício ter sido extinto em novembro deste ano. A resolução deve passar pelo CNJ e depois pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) replique a decisão. O texto que regulamenta o benefício foi costurado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli.
Pela proposta, o novo auxílio-moradia deve ter como teto o valor de R$ 4,377,73, que era o que já vinha sendo pago anteriormente. Algumas restrições estão previstas para a concessão do benefício.
A norma prevê a necessidade de comprovação do gasto efetivamente com aluguel. Esta regra é semelhante às do Estatuto dos Servidores Públicos, em que despesas como as de deslocamento são pagas mediante comprovação dos gastos.
Outra exigência é que o benefício só deve ser concedido ao magistrado designado para atuar em localidade diferente daquela para qual prestou concurso, e somente se um imóvel funcional não estiver disponível. Também não terá direito aquele juiz que possua imóvel próprio onde trabalha.
Extinto há três semanas, auxílio pode retornar
O auxílio-moradia vinha sendo pago a todos os magistrados e membros do Ministério Público brasileiros desde setembro de 2014, por força de uma liminar do STF, concedida pelo próprio ministro Fux, que a revogaria neste ano.
A revogação do auxílio-moradia, determinada pelo ministro Luiz Fux em 26 de novembro, foi uma espécie de contrapartida ao reajuste do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – que deve provocar um efeito cascata bilionário nas contas públicas.
Da Redação/// Figueiredo