Justiça

Justiça baiana proíbe apreensão de veículo com IPVA atrasado

Decisão liminar foi proferida dentro de uma Ação Civil Pública de autoria da OAB-BA

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(Foto: Mauro Akin Nassor/CORREIO)

 

Todos os motoristas baianos que estão com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado podem respirar aliviados, por enquanto, ao passar por aquela blitz tensa. A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) conseguiu na Justiça uma liminar que proíbe a apreensão de veículos com atraso no pagamento do imposto.

Na decisão, expedida na última quarta-feira (14), o juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, determinou que é ilegal e inconstitucional apreender um veículo se o motorista estiver em débito com o IPVA. Ele ainda disse que tal medida causa constrangimento ao proprietário.

“Desse modo, a retenção de veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim apreendido a vexatória e gravosa situação”, escreveu o magistrado.

De acordo com a gerente da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA, Isabelle Borges e Silva, o objeto da Ação Civil Pública demonstrou o comprometimento da Ordem com questões que impactam na vida do cidadão. “A concessão da liminar não esgota nosso trabalho, mas é sem dúvida uma vitória da OAB em prol da população”, destacou.

Na decisão, o juiz ainda estabeleceu multa de R$ 2 mil aos réus – Detran-Ba e Transalvador – por cada veículo que deixar de ser licenciado em razão de IPVA atrasado. O magistrado também determinou que seja entregue mensalmente à Justiça uma lista com todas as ocorrências de apreensões e os motivos, bem como os veículos que tiveram negativa de licenciamento.

O Departamento de Trânsito da Bahia disse ao CORREIO que ainda não foi notificado da decisão e que essas discussões sobre a inconstitucionalidade da apreensão de veículos com atraso no IPVA é antiga.

 

// Figueiredo