Economia

Fim do Ministério do Trabalho é retorno aos anos 1920, dizem entidades

Em nota técnica, magistrados, procuradores e advogados afirmam que ideia de Bolsonaro “gerará irreversível desequilíbrio"

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Foto: Edu Andrade/Ascom/Ministério do Trabalho

O fim do Ministério do Trabalho, medida anunciada pelo presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), sinaliza negativamente para um retorno do Brasil à década de 1920. A avaliação foi divulgada em uma nota técnica por cinco entidades de representação de magistrados, procuradores e advogados.

O documento é assinado pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, pelo presidente do Coleprecor (colégios de presidentes e corregedores de tribunais regionais do trabalho), o desembargador Wilson Fernandes, e pelo presidente da Anamatra (associação dos juízes do trabalho), Guilherme Feliciano.

Segundo o texto, a iniciativa de Bolsonaro “gerará irreversível desequilíbrio nas relações entre capital e trabalho”.

Para os signatários, há “evidente risco de violação dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na promoção do trabalho decente”.

De acordo com o grupo, a decisão também contraria orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Pacto de San José, sobre “a não regressividade dos direitos sociais”.

“Todos os desafios atuais e futuro clamam por uma organização especializada, não sujeita a conflitos de interesses que possam comprometer a balança do equilíbrio socioeconômico e o atual nível de proteção das coletividades sujeitas a trabalho subordinado”, assinalam.

As entidades lembram que, desde que foi fundado por Getúlio Vargas, em 1930, o ministério passou por reconfigurações, mas a nomenclatura trabalho jamais foi suprimida.

“Não fossem as conquistas históricas, por si só suficientes para justificar a manutenção do ministério, há que salientar os muitos desafios que se avizinham em futuro próximo, notadamente no que atine à aceleração das inovações tecnológicas e a perspectiva de seu profundo impacto no mundo do trabalho”, escrevem.

Bahia.ba // AO