A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ao condenar a Coelba a indenizar uma família em R$ 477 mil pela morte de uma menina eletrocutada, em outubro de 2006.
A família buscou a Justiça em uma ação de reparação por danos morais. Em 1ª Instância, a Coelba foi condenada a indenizar a família em R$ 700 mil e pagar pensão para os pais.
A Coelba recorreu da decisão, pediu para outras empresas participarem da ação na qualidade de réu, e para que não fosse condenada a pagar indenização, por não ter culpa sobre o fato. A Câmara rejeitou os pedidos da companhia para não incorporar outras empresas na ação, mas reduziu o valor da indenização para 500 salários mínimos, que atualmente somam R$ 477 mil.
A Coelba também foi condenada a ressarcir a família com os custos do funeral em R$ 10 mil e a pagar pensão mensal vitalícia de dois terços do salário mínimo de março de 2019 a fevereiro de 2030. Em 2019, se a menina estivesse viva, completaria 14 anos. Em 2030, completaria 25 anos.
A decisão destaca que, neste tempo, se viva, a vítima poderia estar trabalhando e contribuindo para o sustento da família. Após o ano de 2030, a pensão será reduzida para um terço do salário mínimo até a morte dos pais, ou até fevereiro de 2075, quando a menina completaria 70 anos.
A criança morreu quando foi atingida pela rede de energia elétrica na casa de sua vó, na cidade de Parimirim, no sudoeste do estado. A família alega que os serviços de ligação de energia realizados pela Coelba foram a causa da morte da menina por falta de manutenção da companhia.
No recurso, a Coelba alegou que o acidente ocorreu por culpa da família, pois o pavimento superior da residência estava próximo à rede de energia. Disse que a rede elétrica já estava instalada no local há muito tempo, mesmo antes de existir a construção irregular realizada pelos familiares da vítima, “não podendo a concessionária ser responsabilizada por quaisquer danos, já que agiu em total conformidade com as regras estabelecidas, mormente aos padrões determinados pela ABNT”.
A empresa sustentou que a família confessou que a rede elétrica estava no local há mais de 15 anos, atestando, assim, “a irregularidade na ampliação do imóvel, vindo a aproximá-lo dos fios de alta tensão”.
Desta forma, defendeu que não é responsável pela morte da criança. Ainda asseverou que a residência foi construída fora dos padrões e técnicas de segurança e os familiares agiram com negligência por não vigiar a criança. A Coelba também foi contra o pagamento de pensão pelo fato da criança não contribuir com as finanças da casa.
De acordo com o relator, desembargador Baltazar Miranda Saraiva, as provas dos autos atestam que o choque levou a criança a óbito por falta de isolamentos entre cabos elétricos de alimentação da concessionária e os cabos do padrão existente no local do incidente.
O relator reforça que as provas, testemunhas e fotografias “são contundentes e comprovam que o choque elétrico descrito na exordial ocorreu em razão da má prestação de serviços por parte da ré”. O desembargador ainda assinala que a instalação elétrica estava fora dos padrões de segurança, “não podendo a Coelba se eximir de sua responsabilidade, simplesmente alegando que não é responsável pelo evento danoso”.
“Assim, constata-se que a ré deveria modificar o local da fiação elétrica, diante da manifesta situação de risco, vez que os condutores de energia elétrica se encontravam acessíveis através da sacada do imóvel, não sendo observada a distância regulamentar pela concessionária, que possui dever fiscalizatório”, escreve o desembargador no acórdão.
BNotícias// Figueiredo