Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, obteve liberdade condicional na tarde desta quarta-feira 31 após assinatura de um acordo com a Justiça em Pará de Minas. Ele foi um dos condenados pela morte da modelo Eliza Samudio, ocorrida em 2010, e estava no regime aberto desde março. As informações são do G1.
A audiência que oficializou a mudança no regime de cumprimento da pena de 15 anos de prisão foi anunciada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no início de outubro com base na decisão do juiz Antônio Fortes de Pádua Neto, da comarca de Pará de Minas.
Na época, o órgão informou que a audiência era necessária para que Macarrão fosse informado dos direitos e deveres inerentes à sua nova condição perante o judiciário. Em caso de descumprimento de alguma das regras impostas, ele corre o risco de retornar ao regime fechado.
Macarrão foi condenado em novembro de 2012 a 15 anos de prisão em regime fechado por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, a modelo Eliza Samudio – e mais três anos em regime aberto por sequestro e cárcere privado.
A Justiça considerou que ele agiu junto com o goleiro Bruno Fernandes, com quem Eliza Samudio teve um filho. Na época, o jogador era titular do Flamengo e não reconhecia a paternidade. O jogador foi condenado pelo crime em março de 2013.
Em 2016, Macarrão conseguiu progressão da pena para o regime semiaberto e, como a penitenciária onde estava, a Nelson Hungria, em Contagem, só aceitava o fechado, a defesa pediu a transferência do cliente para uma cidade do interior de Minas. Na época, foi alegado que ele tinha parentes em Pará de Minas.
Em 1º de março deste ano, a Justiça concedeu a progressão da pena de Luiz Henrique para o regime aberto, com cumprimento em casa, desde que ele atendesse alguns requisitos legais.
Com a liberdade condicional, Macarrão deverá permanecer em casa das 22h às 6h, exceto em casos que a Justiça aceitar como exceção. No regime aberto, ele precisava voltar para casa mais cedo, às 19h.
Em nota, o TJMG informou que o juiz Antônio Fortes de Pádua Neto concedeu liberdade condicional a Macarrão embasado em parecer do Ministério Público e considerou que ele cumpriu todos os requisitos exigidos para uma pessoa que cumpre pena no regime aberto.
Para manter o benefício, Macarrão precisa comprovar que tem uma ocupação lícita, comparecer mensalmente em juízo para provar residência fixa e permanência em ocupação lícita, não mudar de residência nem se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial e estar em casa entre 22h e 6h, exceto se for comprovado que está em atividade lícita.
Com a progressão da pena, Luiz Henrique Ferreira Romão não poderá frequentar bares, boates, casas de prostituição e locais de reputação considera duvidosa pela Justiça.
Estadão // AO