Os supermercados serão obrigados a divulgarem nos seus anúncios de promoção a data de vencimento do produto em posição de destaque. Os estabelecimentos comerciais também terão que disponibilizar gôndolas específicas para a exposição dos produtos em promoção, com data de validade próxima do vencimento. Essa é a Lei nº 183/14, de autoria do vereador Euvaldo Jorge (PP), sancionada nesta semana pelo prefeito ACM Neto.
Em caso de descumprimento, a fiscalização municipal aplicará multa ao estabelecimento infrator no valor correspondente a três salários mínimos e, no caso de reincidência, a multa será em dobro. A lei será regulamentada em sessenta dias pelo poder público municipal.
“As promoções são realizadas, na maioria das vezes, de forma relâmpago visando atrair o consumidor motivando ele a adquirir produtos com o prazo de validade vencido ou prestes a vencer. A falta de esclarecimento sobre o prazo de validade induz os clientes a comprarem em quantidade maior da que habitualmente consomem, o que certamente remeterá a consumir produtos com o prazo de validade vencido”, explicou Euvaldo Jorge.
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