Política

Supremo determina prisão do senador Acir Gurgacz

(STF) decidiu hoje (25) determinar a prisão imediata do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional.

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Crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25) determinar a prisão imediata do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional. O senador concorre ao governo do estado de Rondônia.

Ao rejeitar, nesta tarde, o recurso protocolado pela defesa do parlamentar, o colegiado determinou o início da execução da condenação de 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto, conforme foi estabelecido pela Turma ao condenar o senador em fevereiro deste ano.

Com a decisão do STF, caberá ao Senado decidir se o parlamentar terá o mandato cassado ou poderá se manter no cargo.

Gurgacz foi considerado culpado por desviar recursos de um financiamento obtido junto ao Banco da Amazônia, entre os anos de 2003 e 2004, quando o senador era diretor da empresa de viação Eucatur.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Pública Federal (MPF), Gurgacz obteve, mediante fraude de documentos e dispensa indevida de garantias, um empréstimo de R$ 1,5 milhão para a renovação da frota de ônibus da empresa.

O dinheiro, porém, não foi utilizado para a aquisição de veículos novos, conforme previsto no contrato, mas somente em parte para compra de veículos velhos reformados, com mais de 11 anos de uso, diz a denúncia. Cerca de R$ 510 mil teriam sido embolsados pelo próprio senador, sendo apresentadas notas fiscais falsas para acobertar o desvio.

Candidato a governador
Candidato ao governo de Rondônia, Gurgaz teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, em razão da Lei da Ficha Limpa, mas recorreu da decisão da Justiça Eleitoral. Sua situação no momento é de candidato apto com registro indeferido com recurso, portanto ele está habilitado a ser votado na urna eletrônica, porém aguarda julgamento do seu caso.

Agencia Brasil // AO