Brasil

Desembargador é punido com aposentadoria por vender sentenças pelo Whatsapp

O desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) era investigado pelo CNJ desde 2015.

NULL
NULL

Desembargador é punido com aposentadoria por vender sentenças pelo Whatsapp

Um desembargador foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por vender sentenças através do Whatsapp durante plantões judiciários. A decisão foi tomada pelo órgão nesta terça-feira (18), em sessão plenária. O desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) era investigado pelo CNJ desde 2015.

De acordo com a investigação da Corregedoria Nacional de Justiça, ficou comprovado o envolvimento do magistrado com venda de liminares através do aplicativo e Facebook. Os casos analisados referem-se a soltura de presos mediante pagamento em dinheiro. A oferta, segundo os autos, teria sido feita por advogados que frequentavam os plantões judiciários de Carlos Rodrigues Feitosa. As investigações da Polícia Federal revelaram que eram cobrados valores entre R$ 50 mil e R$ 500 mil para cada decisão favorável durante os plantões de feriados e fins de semana no TJ-CE para liberar presos, inclusive traficantes. 

O grupo de WhatsApp, composto por advogados, foi criado pelo filho do desembargador, Fernando Feitosa, que avisava no grupo quando o pai estaria no Plantão Judiciário. Entre os clientes dos advogados, havia traficantes e outros réus encarcerados. “O grupo era composto em sua maioria por advogados, mas também integravam pessoas custodiadas, que se encontravam presas no Ceará, suspeitas de cometimento de crimes graves. E mesmo dentro dos estabelecimentos penais participavam das negociações espúrias”, afirmou o subprocurador-geral da República, Carlos Alberto Vilhena, que sustentou a acusação em plenário.  “A conduta do desembargador é incompatível com a honra, o decoro, a ética que devem nortear a judicatura. As provas não deixam dúvidas e impõem a pena de aposentadoria compulsória por violação aos deveres do magistrado”, afirmou o relator, conselheiro Luciano Frota.

Bn // AO