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28 anos do Código de Defesa do Consumidor, paz no futuro e glória no passado

Por mais uma vez comemoramos o aniversário da Lei nº 8.078/90, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor.

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28 anos do Código de Defesa do Consumidor, paz no futuro e  glória no passado

 

Nossa lei consumerista, nasceu após o clamor constitucional, no rol dos direitos e garantias fundamentais, para regulamentar e dar plena eficácia ao direito à proteção das relações de consumo, estabelecendo normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, gozando de características de inalienabilidade, indisponibilidade e vinculação estatal dos direitos fundamentais.

Temos o que comemorar? Talvez!

A luta pela garantia dos direitos do consumidor é constante e árdua, eis que a pressão empresarial tenta, a todo custo, dizimar direitos adquiridos com a falsa argumentação de melhoria do mercado de consumo e da economia do país.

Os exemplos de ataques e retrocesso são incontáveis.

Não precisamos voltar muito no tempo para constatar que as operadoras de telefonia impuseram limites para fornecimento de internet nos celulares, também conhecidos como "pacotes de dados".

Outrora, tentaram limitar também os serviços de internet fixa (residencial), mas ainda não obtiveram êxito.

E as financeiras?

Mudaram abruptamente as regras dos cartões de crédito, permitiram a cobrança diferenciada de acordo com a forma de pagamento do consumidor, transferindo o custo administrativo/empresarial diretamente para a parte mais fraca da relação, estabeleceram regras de parcelamentos compulsórios de faturas no caso de atrasos e, buscam formas de se desobrigarem de responsabilidades o tempo todo.

Quer mais?

As companhias aéreas passaram a cobrar pelo despacho de bagagens com as alegações de que as passagens aéreas iriam reduzir o valor, fomentando o turismo no país. Falácia!

Não satisfeitas, as empresas aéreas querem cobrar pela escolha dos assentos dentro da aeronave e pouco se importam com a confusão dos passageiros, consumidores, que não encontram espaço na aeronave para colocar suas bagagens de mão.

Vale lembrar que ao invés de diminuir, os valores das passagens aumentaram e as malas continuam sendo furtadas, extraviadas e danificadas.

E as operadoras de planos de saúde?

Os serviços de saúde são considerados essenciais (Lei nº 7.783/89) e o Código de Defesa do Consumidor determina que estes sejam prestados de forma adequada, eficaz e contínua.

Não é difícil encontrar consumidores reclamando de falta de assistência do plano, dos aumentos abusivos injustificados e das negativas de cobertura.

Ainda, para piorar, tentaram impor novas formas de prestação desses serviços aplicando compulsoriamente franquias e coparticipações aos planos. Ainda não conseguiram sucesso.

Recentemente, uma Ação Civil Pública questionou os índices aplicados nos rejustes anuais dos planos individuais e familiares, demonstrando que não havia parâmetro coerente para adoção do mesmo. O caso está sub judice.

Não vamos desanimar, vamos continuar a lutar pelos Direitos do Consumidor, pela justiça, pela cidadania, pela liberdade de escolha nas contratações. Pois, somos um povo heroico com o brado retumbante e vamos conquistar nossos direitos com o braço forte.

Parabéns ao Código de Defesa do Consumidor!!! 

Por Dr. Iratan Vilas Boas, Advogado, Especialista em Direito do Consumidor e Diretor no Procon/BA