Política

Tribunal Superior Eleitoral decide barrar candidatura de Lula

Ex-presidente não poderá aparecer como candidato no programa eleitoral

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Por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Assim ele não poderá mais tentar voltar ao cargo de presidente da República, que ocupou entre 2003 e 2010.

Foi dado um prazo de dez dias para o PT registrar um substituto para Lula. O escolhido deve ser o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, vice da chapa. Mais cedo, o TSE aprovou o pedido da coligação formada por PT, PCdoB e Pros para participar da corrida presidencial deste ano e deferiu o registro de Haddad como vice.

O julgamento começou na tarde de sexta-feira e terminou apenas na madrugada de sábado. Pela decisão tomada no TSE, Lula não poderá fazer campanha e não poderá aparecer como candidato no horário eleitoral.

Votaram para impedir Lula de ser candidato e fazer campanha o relator, Luís Roberto Barroso, mais os ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira. Rosa Weber também votou contra o registro de candidatura, mas entendia que Lula pode fazer campanha enquanto houver possibilidade de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do TSE. O ministro Edson Fachin foi o único a liberar a candidatura de Lula.

A maioria dos ministros concordou em aplicar a Lei da Ficha Limpa, segundo a qual condenados em segunda instância não podem ser candidatos. Essa é a situação de Lula, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e um mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá (SP).

Eles também rechaçaram a tese da defesa de que o TSE precisa seguir a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) favorável à candidatura de Lula. Esse foi o principal argumento da defesa na tentativa de liberar a candidatura de Lula.

 

O Globo // Figueiredo