Bahia

‘O eleitor é o principal fiscalizador da sua nação’, afirma Dra. Débora Guirra

Dra. Débora Guirra é especialista em Direito Eleitoral.

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As eleições 2018 estão se aproximado e as dúvidas ainda são geradas pelos eleitores em todo país. A grande dúvida das pessoas é saber quais ações são permitidas diante da lei além das que infringes. Por este motivo a bancada do programa Ligação Direta (92,3) da rádio Nova Salvador FM convidou a Dra. Débora Guirra, especializada em Direito Eleitoral, para esclarecer o que pode ser feito sem infringir a justiça eleitoral e quais são as inflações.

Confira:

Campanhas eleitorais em televisão e no rádio serão mais curtas em 2018, com a redução de 90 dias para 35, propagados que terão início no dia 31 de agosto.  Não é permitido impulsionamento nas redes sociais, Pois o candidato pode informa suas propostas sem abuso financeiro.  O famoso carro de som, não ficou de fora do assunto. O carro será apenas permitido transitando pela cidade com uma pequena passeata das 08h ás 22h mantendo a distância de escolas e hospitais.  Evento político em espaço religioso não será permitido, o candidato pode ser denunciado pelo aplicativo Pardal, afirma Dra. Débora Guirra.

Veículos que prestam serviço público (Táxi) não podem colocar adesivos de candidatos, portando propagandas. Não serão permitidas placas em banca de revistas, lojas, estádio de futebol. Não poderá ser feito distribuições de santinhos próximos às escolas eleitoras, nenhum sujar as ruas com santinhos. Caso uma pessoa seja encontrada cometendo essas inflações, será enquadrado no crime eleitoral responderá seus atos diante da lei. O cidadão tem o dever de fiscalizar os crimes eleitorais, por ser um responsável direto pela nação, contribuindo com os órgãos da justiça. O eleitor pode usar boné, camisa, adesivos do seu candidato de forma consciente e pacífica sem interferir e influenciar na opinião do outro.
 

Da redação // Júnior Aragão