A nova presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, afirmou na noite desta terça-feira que o ministro relator pode, sozinho, negar um pedido de registro de candidatura.
E, para isso, é preciso que nenhum adversário nem o Ministério Público Eleitoral (MPE) tenham questionado a candidatura. Rosa afirmou ter falado em tese, e não mencionou nenhum nome, embora esse possa vir a ser o caso da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pode haver ou não impugnação (contestação da candidatura). Se não houver, há resolução no TSE de que pode haver o exame de ofício (sem o tribunal ser provocado).
Não será impugnação, será um indeferimento de ofício a compreensão de que não estão presentes ou as condições de elegibilidade ou alguma causa de inelegibilidade. Eu estou falando em tese e observados os termos legais. Agora cada caso é um caso – disse Rosa.
Para que o MPE ou algum candidato, partido ou coligação conteste uma candidatura, há prazos na lei a serem cumpridos, como a necessidade, por exemplo, de ouvir a defesa do próprio candidato. Portanto a eventual decisão do relator de indeferir um registro de candidatura não poderá ser imediata. Se não houve esse recurso, o caminho fica livre para o relator decidir sozinho.
O Globo /// Figueiredo