O desembargador Maurício Kertzman Szporer, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou nesta sexta-feira, 10, que o Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps) suspenda a greve, e que os trabalhadores retornem imediatamente ao trabalho.
A decisão, em caráter liminar, atendeu a pedido da prefeitura de forma integral. Em caso de descumprimento, o Sindseps terá que arcar com multa diária no valor de R$ 100 mil.
O magistrado entendeu que “as paralisações no serviço público devem ser um último recurso, a fim de que não sejam violados outros direitos fundamentais, em especial os de caráter essencial da população, como no caso da saúde, e nem provoquem o desatendimento de necessidades inadiáveis da comunidade. Esse também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)”, destacou o desembargador.
Na decisão, Kertzman Szporer determinou que o sindicato “se abstenha de praticar quaisquer atos que impossibilitem, paralisem ou interrompam todo e qualquer serviço público municipal, sob pena de multa diária também de R$ 100 mil”. O Sindseps, por meio de nota, informou que ainda não recebeu a notificação sobre a determinação judicial.
A categoria, em assembleia realizada nesta sexta, reduziu o reajuste salarial pedido de 23,5% para 5%. A decisão foi tomada no ginásio dos bancários, situado na Ladeira dos Aflitos. Os servidores reivindicam, além do reajuste salarial, o auxílio-alimentação dos funcionários inativos e aposentados e plano de carreira.
Professores continuam em greve
A T arde //// Figueiredo