A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta última quinta-feira (27), a proposta que inclui os agentes de trânsito entre as categorias profissionais que podem portar arma de fogo em serviço. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta foi considerada aprovada pela Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
Em Salvador o assunto ganha contornos de polêmica, com a maioria da população rejeitando a idéia, que desagrada até mesmo a alguns agentes: “Incorreto. O treinamento deles é muito falho, não tem suporte pra isto”, declarou Dirceu Barbosa, administrador, ao tomar conhecimento da proposta.
“Sou contra por que é capaz do ladrão levar a arma. É melhor que eles continuem desarmados. A função deles é multar e não prender ninguém e agente de trânsito não enfrenta bandido”, pontuou o advogado João Andrade.
O texto aprovado na forma de substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 3624/08, é do ex-deputado Tadeu Filippelli (DF). O relator da proposta, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), demonstrou preocupação quanto ao porte de armas, que poderia pôr os agentes em risco: “Mas na CCJ não podemos mudar o projeto, e a proposta é constitucional”, disse, ao recomendar a aprovação.
Leite ressaltou que o texto condiciona o porte de arma ao interesse do ente federado, então o porte ainda depende de os estados e municípios regulamentarem sua concessão. A permissão também fica condicionada à formação para o porte e a exames psicológicos, o que deve ser regulamentado e supervisionado pelo Ministério da Justiça.
O relator ressaltou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê que agentes de trânsito só devem fazer abordagens a veículos acompanhados da Polícia Militar, e que essa sim tem treinamento para o porte de arma: “A proposta nasceu de uma situação no Distrito Federal, em que o Detran faz abordagens sem esse acompanhamento, o que é temerário”, disse.
O deputado Raul Jungman (PPS-PE) criticou a medida, por entender que a proposta pode provocar uma escalada no número de arsenais em pequenas cidades brasileira: “Os arsenais da Polícia Civil e das PMs já são alvo de extravio e roubo de armas, imagine esses novos arsenais?”, ponderou.
Na justificativa do projeto, Filippelli considerou que a fiscalização do trânsito envolve grande risco. “É necessário, portanto, conceder o porte de meios que permitam a realização da defesa pessoal dos servidores envolvidos nessas missões. Não vemos justificativa plausível para que esse direito lhes seja negado, uma vez que as atividades por eles desenvolvidas em tudo se assemelham a outras categorias que realizam trabalhos de fiscalização, às quais já é concedido o porte de arma, como os integrantes das carreiras de auditoria da Receita Federal.”
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que autoriza o porte de arma para diversas categorias, entre elas: policiais (federais, civis, rodoviários, ferroviários, militares, bombeiros militares), integrantes das Forças Armadas, guardas municipais, guardas prisionais, auditores da Receita Federal e auditores fiscais do Trabalho.
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