Política

Ministério Público da Bahia ´pode comprar 25 carros por até R$ 2 milhões; Nissan impugna licitação

O Ministério Público (MP-BA) irá renovar sua frota de veículos, tal como o Tribunal de Justiça (TJ-BA

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O Ministério Público do Estado da Bahia irá renovar sua frota de veículos, tal como o Tribunal de Justiça . O parquet baiano lançou uma licitação para comprar 25 novos veículos, no valor unitário de até R$ 83 mil. O valor máximo da licitação é de R$ 2 milhões.

O edital foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico e prevê a compra de carros zero km, tipo sedan executivo, para transporte de autoridades do Miniistério Público com as seguintes características: “fabricação e modelo 2018/2018 ou superior, motorização mínima 2.0, 4 portas, capacidade para 5 ocupantes, bicombustível ou gasolina, ar condicionado com garantia de fábrica, direção elétrica ou hidráulica, cor preta, airb bags dianteiros e laterais, freios ABS, câmbio mecânico de 5 marchas a frente e 1 a ré ou automático.

Exige ainda o editial que os  veículos tenham vidros dianteiros e traseiros com acionamento elétrico, retrovisores externos com acionamento elétrico, vidros com proteção antiesmagamento, encosto de cabeça para todos os passageiros, desembaçador do vidro traseiros, 4 cilindros, potência liquida mínima de 140 cv, torque liquido mínimo de 18 kgfm, velocidade máxima não inferior a 180 km/h.

 E tem mais : capacidade do tanque combustível não inferior a 50 litros, com rádio AM/FM, com CD player com função MP3, jogo de tapetes de borracha”. O edital ainda pede garantia de fábrica de dois anos e que os veículos possuam ferramentas e acessórios obrigatórios.

No edital, a compra é justificada para atender as “futuras demandas da instituição, através da Coordenação de Transportes, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros”.

O Ministério Público  informa  que o Pregão Eletrônico tem como objetivo a substituição de veículos da frota com a utilização de parte do valor arrecadado com o leilão de 70 carros antigos. “O valor global arrecadado nesses leilões, realizados entre 2013 e 2018, foi de R$ 697.412,80.

Os últimos veículos de representação adquiridos pelo Ministério Público datam de 2014 e, há seis anos, a instituição vem realizando leilões de veículos antigos da frota, fabricados entre 2004 e 2013, com o objetivo de reduzir substancialmente os gastos com manutenção veicular.

Os veículos de representação são utilizados por toda a instituição em reuniões externas e outros compromissos e viagens institucionais por procuradores e promotores de Justiça e servidores do Ministério Público”, declara o MP baiano no comunicado.

As propostas deveriam ter sido abertas nesta terça-feira (24), o que não ocorreu diante de uma impugnação da montadora Nissan. A empresa alega que o edital, tal como foi formulado, apresenta uma “enorme restrição do universo de ofertantes”, o que pode indicar uma licitação direcionada.

Um dos pontos questionados pela Nissan é o prazo para entrega solicitado, que seria de 90 dias. A montadora afirma que são necessários 120 dias para atender ao pedido. Outro ponto questionado é com relação à descrição dos air bags. A Nissan afirma que o MP exige air bag dianteiro e lateral, e diz que pretende oferecer no pregão um veículo que tenha apenas air bag duplo frontal, para o motorista e passageiro.

“Tal exigência acarreta diretamente na elevação do preço do referido certame, não respeitando o princípio da economicidade. Assim, entendemos que a diferença apresentada é irrisória e não pode restringir a participação de um licitante, em se tratando de bens tão comuns”, diz a montadora na impugnação.

A empresa cita a Lei Ferrari na contestação e diz que, para cumprir a exigência do edital dentro da legalidade de fornecer um veículo zero quilometro, é preciso especificar em suas cláusulas se o fornecimento do veículo será pelo fabricante ou por concessionária credenciada. 

“Essa lei disciplina a relação comercial de concessão entre fabricantes e distribuidoras de veículos automotores. Tem caráter de lei especial, não cabendo, portanto, a aplicação de normas subsidiarias de Direito Comum, com informações especificas sobre as formalidades e obrigações legais para uma relação válida de concessão comercial entre fabricantes e distribuidoras de veículos automotores”, justifica a Nissan. 

O MP-BA decidiu adiar a abertura das propostas da licitação para realizar adequações no edital de licitação. Não há previsão de retomada do pregão.

 

BNotícias /// Figueiredo