O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 845/2018 para instituir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário (FNDF), que terá natureza contábil e financeira, será vinculado ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e destinará recursos ao subsistema ferroviário federal.
Dentre outras fontes, o novo fundo contará com recursos decorrentes da outorga da subconcessão da Ferrovia Norte-Sul no trecho entre Porto Nacional (TO) e Estrela d’Oeste (SP) e o respectivo ágio.
Como o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, já informou, o Estado do Pará terá prioridade nos investimentos do fundo. “Os recursos do FNDF serão aplicados prioritariamente na ligação do Complexo Portuário de Vila do Conde/Estado do Pará à EF-151 – Ferrovia Norte-Sul”, diz a MP, que foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (20).
“Os investimentos referentes aos recursos do FNDF terão início no município de Barcarena, Estado do Pará, para garantir a ligação ao Complexo Portuário de Vila do Conde/Estado do Pará”, acrescenta.
A decisão do governo federal de destinar recursos que serão arrecadados com o leilão do trecho da Norte-Sul para o Pará se deu após apelos do governo do Pará e de parlamentares do Estado. O bônus de outorga do trecho, que será licitado neste ano, será de R$ 1,097 bilhão, e pode ser ainda maior se houver disputa no leilão.
Todo o dinheiro arrecadado no leilão irá para o fundo, explicou o ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, no último dia 7. “Tivemos uma para discutir a questão logística de aproveitamento do Porto de Barcarena e da Ferrovia Paraense”, afirmou o ministro ao Broadcast.
Moreira Franco continua envolvido no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) mesmo tendo deixado o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, ao qual o PPI está vinculado. “Vamos garantir a logística no Estado do Pará, o que vai viabilizar e facilitar o acesso ao Pacífico, já que Barcarena é o porto mais próximo do Canal do Panamá”, completou.
Além dos valores arrecadados com o leilão, constituem recursos do novo fundo dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e seus créditos adicionais; doações; e outros que lhe forem atribuídos, diz a MP. “As vinculações de receita orçamentária deverão vigorar pelo prazo de cinco anos, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória”, cita o texto. O funcionamento do novo fundo será regulamentado por ato do Poder Executivo federal.
Estadão Conteúdo // AO