O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu – rejeitou a tramitação – do Habeas Corpus (HC) 159739, por meio do qual um cidadão pedia a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado à pena de 12 anos e 1 mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá.
O ministro explicou que, além de não caber ao Supremo analisar diretamente habeas contra o órgão apontado como coator – Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) -, o pedido não foi formulado pela defesa constituída do ex-presidente. As informações foram divulgadas no site do Supremo.
O ministro, que atuou no caso como presidente em exercício do STF, observou que o Plenário, em julgamento virtual, rejeitou o trâmite de habeas também impetrado em favor do ex-presidente, sob o fundamento de que o Supremo não tem competência originária para processar e julgar habeas contra ato de juiz federal ou de Tribunal Regional Federal.
O decano ressaltou que ainda que o Supremo fosse competente para analisar a impetração, "o pedido foi apresentado por terceira pessoa sem que o ex-presidente tivesse concedido autorização".
Segundo o ministro, embora o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa em favor de quem esteja em situação de constrangimento em sua liberdade de locomoção física, a jurisprudência do STF – apoiada em regra do Regimento Interno da Corte – é no sentido da inviabilidade de pedido desautorizado pelo paciente – aquele que sofre restrição em sua liberdade.
Para o ministro, é desnecessária no caso a intimação de Lula para que esclareça se concorda ou não com a impetração. "É público e notório, como anteriormente ressaltado, que referido paciente já constituiu como seus mandatários judiciais advogados de sua própria escolha", assinalou.
Estadão // AO/// Figueiredo